A Congregação é o órgão deliberativo da Escola de Música e demais unidades da UFRJ. A composição e atribuições da Congregação são definidas pelo Estatuto da UFRJ. Segundo o Art. 29, com alterações introduzidas pela resolução nº 03/2009 do Conselho Universitário, a Congregação, presidida pelo Diretor da Unidade, é constituída:
I – pelo Diretor;
II – pelo Vice-Diretor;
III – pelos professores Titulares e contratados de categoria equivalente;
IV – por dois representantes dos professores Associados e contratados de categoria equivalente;
V – por dois representantes dos professores Adjuntos e contratados de categoria equivalente;
VI – por um representante dos professores Assistentes e professores Auxiliares;
VII – por um representante dos Docentes Livres;
VIII – pelos professores Eméritos;
IX – por representantes do Corpo Discente;
X – por representantes do Corpo Técnico-Administrativo;
XI – por um representante dos ex-alunos;
XII – pelos professores Chefes de Departamento; e
XIII – por um representante da comunidade externa.
§ 2º O número de representantes dos Corpos Discente e Técnico-administrativo, previstos nos incisos IX e X, será definido pela Congregação, conforme o disposto no parágrafo único do art. 15 deste Estatuto, respeitados os limites da legislação vigente.
§ 3º O representante referido no inciso XI, com mandato definido no regimento da unidade, será indicado por associação de ex-alunos, de organização e funcionamento reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
§ 4º Para efeito de quorum mínimo não será considerado o número de Professores Eméritos.
§ 5º A Congregação poderá dividir-se em Câmaras, em função de objetivos especiais.
§ 6º O mandato, a forma de escolha dos representantes e os demais dispositivos relativos ao funcionamento da Congregação, constarão do Regimento da Unidade Universitária.
A Congregação da Escola de Música se reúne ordinariamente com periodicidade mensal.
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