176 ANOS FORMANDO MÚSICOS DE EXCELÊNCIA

Por que a aplicação do THE?

De tempos em tempos, a questão da extinção do Teste de Habilidade Específica – THE – emerge a partir de opiniões diversas. Entre elas existem as que são expressas por aqueles desprovidos do conhecimento da legislação que regula as Etapas da Educação Básica nas escolas do Brasil.

 Nadeja Costa
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Não há no Brasil formação de base consistente para que o THE seja abolido. Esta é uma realidade da política educacional que se sobrepõe às vontades e opiniões.

Ronal Silveira, Diretor da Escola de Música da UFRJ

Outras opiniões são divulgadas por aqueles que desconhecem o funcionamento de uma escola de formação superior em música, ao mesmo tempo que  algumas opiniões são enunciadas por parte daqueles que, sob o pretexto da democratização do acesso às universidades para estudantes de classes sócio-econômicas menos favorecidas, questionam a validade do THE.

E, em outras situações, existem ainda os que não questionam a importância do THE, mas questionam o modelo remoto escolhido pela Escola de Música da UFRJ para sua aplicação.

Nesse contexto, com o amparo de a Escola de Música ser a detentora do conhecimento de causa no que diz respeito ao Teste de Habilidade Específica e a partir dessa competência acumulada se posicionar a favor do THE, no que segue estão registrados alguns esclarecimentos que invalidam a propagação das opiniões mencionadas. Esclarecimentos que sustentam a defesa da manutenção do teste, discutida, votada e aprovada na instância máxima de deliberação desta Unidade de Ensino da UFRJ, ou seja, na sua Congregação.

Isso dito, o primeiro esclarecimento que não pode ser apagado na lembrança de todos é o de que a Educação Básica, em suas etapas de escolarização que abrangem a Educação Infantil, o Ensino Fundamental I e II e o Ensino Médio, não possui o ensino musical como um de seus pilares formativos.

E quando acontece do ensino da música ser ministrado na escola regular pública, ele é lecionado de maneira descontínua  aliado ao fato de não ter o objetivo de atuar no processo de formação técnica de instrumentistas.

Frente a essa realidade da política nacional da educação, igualmente, não pode ser olvidado na lembrança de todos que, diferente dos demais cursos que têm no processo da seleção do ingresso na Universidade os requisitos mínimos do Ensino Médio, plenamente avaliados pelo ENEM – português, matemática, física, biologia etc. -, as condições mínimas e necessárias para um candidato ingressar nos cursos de música não são avaliados por esse Exame Nacional do Ensino Médio – percepção musical, solfejo, leitura rítmica, prova de instrumento ou canto e etc.-.

Assim sendo, na sequência deste esclarecimento, outros se tornam obrigatórios. E o primeiro da série é: a missão da Escola de Música da UFRJ não é prover a formação musical/instrumental básica em seus cursos de graduação.  É sim, de sua responsabilidade entregar à sociedade profissionais com formação técnica consistente, crítica e embasada em conhecimento e vivência musical.

Para tanto, é exigido um nível mínimo de conhecimento aos que nela ingressam, para que possam se desenvolver em seus cursos de graduação ou licenciatura, ou seja, em seus cursos de formação superior em música. Isso porque, dependendo do curso, não se forma um músico profissional em quatro, cinco ou seis anos, se o aluno nela não ingressar sem que tenha adquirido antes uma formação musical básica.

E é na esteira desta realidade que a Escola de Música da UFRJ está convicta de que a maneira mais inclusiva que uma universidade tem de quebrar as barreiras das desigualdades sociais é a de, entre outras ações, oferecer condições reais de uma formação de qualidade sem que se perca de vista o contato com cada realidade profissional, suas especificidades e demandas.

Somada a essa convicção, está demonstrado que o Teste de Habilidade Específica nunca impediu a inclusão e o acesso de alunos oriundos de classes pouco privilegiadas em seus Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Música, já que a maior parte de seus alunos é oriunda de projetos sociais ou ONGS.

Razão porque, na qualidade de uma escola pública do Ensino Superior em Música, objetivando minimizar a ausência de uma formação musical/instrumental básica nas diferentes etapas da Educação Básica, a Escola de Música  tem atuado intensamente e diretamente em projetos sociais que se dedicam ao ensino da música, oferecendo qualificação gratuita e bolsas de estudo.Também concede bolsas e estágios para alunos da graduação e alunos que estão em fase de formação  com intenção de ingressar no curso superior de música.

Acordos de Cooperação já se encontram em andamento com projetos de base, como por exemplo, o firmado com o Instituto Brasileiro de Música e Educação e com a Agência do Bem , envolvendo centenas de alunos não pertencentes à classes sócio-econômicas de elevado poder aquisitivo.

Através dos projetos SINOS- Sistema Nacional de Orquestras Sociais- e do Projeto Bandas, uma parceria FUNARTE/UFRJ e acordos estabelecidos com o governo do Estado do Rio, parcerias com Prefeituras, Secretarias de Cultura e de Ação Social, a Escola de Música tem levado, em formato presencial e EaD,  professores  e monitores  a municípios diversos em todo país que atuam no desenvolvimento e qualificação de jovens instrumentistas que fazem parte de orquestras sociais e de bandas de música.

A Escola de Música tem ainda sediado no AVA/UFRJ- Ambiente Virtual Acadêmico- 60 Cursos de Extensão em, atualmente, mais de  90 ofertas. E tem dado voz ao que se pesquisa não só na Escola de Música, mas também ao que se produz extra-muro de sua Universidade, abrindo canal direto a pessoas que trazem seus saberes populares e cursos de importância inequívoca como o de Artes Integradas + Educação+ Acessibilidade.

Um último registro que se faz necessário: é importante contestar a sugestão, às vezes dada, de que as provas da Escola de Música deveriam ser síncronas. Tal opinião impossibilitaria a realização das provas por muitos candidatos que, fatalmente, teriam problemas de equipamentos e/ou com a internet, o que impediria o princípio da isonomia, da igualdade de condições de acesso ao THE, uma vez que não há no Brasil a possibilidade de garantir que centenas de candidatos possam realizar o teste presencialmente.

Correspondência

Escola de Música da UFRJ
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