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Escola de Música: entre a tradição e um Projeto Pedagógico de futuro

“Não é intenção da Escola de Música da UFRJ transformar seus cursos presenciais na modalidade de Ensino a Distância- EaD -, porque não concebemos isso”

A frase em epígrafe foi proferida com ênfase pelo Diretor da Escola de Música da UFRJ, Ronal Silveira, quando na entrevista foi solicitado que tecesse considerações a respeito da Portaria do Ministério da Educação, que trata da possibilidade de poder ser introduzido na organização pedagógica e curricular dos cursos de graduação presenciais, a oferta de disciplinas na modalidade de ensino a distância.

 Dessa Portaria de nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 que trata da citada oferta, foram três  as ponderações expostas pelo Diretor da Escola de Música. Na primeira fez saber que, por determinação da UFRJ, o limite da oferta de disciplinas na modalidade do ensino a distância, não poderá ultrapassar 20% da carga horária total dos cursos.

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Não é intenção da Escola de Música da UFRJ transformar seus cursos presenciais na modalidade de Ensino a Distância- EaD -, porque não concebemos isso.

Ronal Silveira, Diretor da Escola de Música

Na segunda acentuou a inequívoca importância dos Projetos Pedagógicos, uma vez que neles constam a concepção dos cursos de graduação com suas peculiaridades, ou seja, suas disciplinas, a forma como as aulas são dadas, como são realizadas as avaliações ensino/aprendizagem e os modos de integração entre teoria e prática.

Sobre tudo aquilo que os documentos dos Projetos Pedagógicos podem comportar, acrescentou que neles estão registradas as observações relacionadas à própria formação técnica dos cursos, pelo fato das habilidades por eles transmitidas se refletirem diretamente nas inserções sociais dos egressos no Mercado de Trabalho, já que a Escola de Música forma cidadãos que vão contribuir para o desenvolvimento do país.

 Por essas e outras questões relacionadas à formação acadêmica dos alunos e que, em resumo, procuram prever novas contextualizações dos elementos estruturais dos cursos, Ronal Silveira afirmou que a revisão dos Projetos Pedagógicos é compreendida como algo necessário e natural.

Na demonstração desta afirmativa, trouxe à lembrança dois exemplos. No primeiro, evocou que antigamente eram dois os cursos da Escola de Música: a Licenciatura em Música e o Bacharelado em suas várias habilitações. Depois, quando por determinação do Ministério da Educação foi determinado o fim das Habilitações, cada uma das vinte e seis Habilitações que faziam parte do Curso de Bacharelado foram transformadas em Cursos de Graduação, o que terminou por dar origem a 27 Cursos de Graduação, sendo um deles o Curso de Licenciatura em Música, fazendo com que mais de 10% dos cursos da UFRJ sejam na Escola de Música ministrados.

Ainda no reboque dessa informação a respeito do número de cursos, Ronal Silveira salientou a participação da Escola de Música no Curso de Musicoterapia junto a outras cinco Unidades de Ensino da UFRJ.

No outro exemplo, mencionou que, em 2021, a Escola de Música revisou seus Projetos Pedagógicos para que 10% das Atividades de Extensão passassem a compor a carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, em acordo a Resolução Normativa nº 7, do Conselho Nacional de Educação, de 18 de dezembro de 2018.

E informou que, em 2022, depois que com a pandemia o exercício do magistério esteve sujeito à modalidade do ensino a distância como um dos poucos, senão o único amparo à continuidade de sua existência, na qualidade de Diretor da Escola de Música da UFRJ, e em acordo as normas que regulam a congregação dessa Unidade de Ensino, estabeleceu que, durante uma semana, os docentes em seus departamentos examinassem os Projetos Pedagógicos, levando em consideração a necessidade de uma formação acadêmica mais consistente e mais atualizada, frente às constantes mudanças que se fazem em moto-contínuo no Mercado de Trabalho e na vida de todos nós. 

Assim, em razão dessa necessidade; em face ao que determina a UFRJ no que diz respeito a Portaria 2.117; a experiência obtida com as vantagens e desvantagens do que funcionou e não funcionou na transmissão dos saberes durante a pandemia, que atingiu a todos os docentes e discentes, Ronal Silveira afirmou ser um engano pensar que os cursos ministrados presencialmente na Escola de Música da UFRJ possam ser transformados em cursos de EaD. Mas, em sua terceira ponderação disse acreditar que algumas disciplinas podem ser dadas na modalidade híbrida, ou seja, a maior parte presencialmente e uma pequena parte no EaD, uma vez que os saberes transmitidos virtualmente e recebidos através da assistência, da escuta e/ou da leitura também garantem a apropriação do aprendizado.

E noticiou que, o que tem sido discutido e previsto inicialmente não são os Cursos de Graduação, mas Atividades de Extensão no EaD, já que na história recente ficou comprovado que a utilização dessa modalidade não precariza o ensino, ao contrário, é atividade complementar que fortalece as práticas presenciais, ou, até mesmo permite que sejam concretizadas.

Contudo, ressaltou que no sentido do entendimento do presente e de se pensar os próximos movimentos em relação ao futuro é absolutamente necessário que os Projetos Pedagógicos da Escola de Música da UFRJ sejam revistos.  

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