| O que é Registro Autoral |
|
|
|
| Escrito por Administrator |
| Qua, 17 de Fevereiro de 2010 11:45 |
|
Diferentemente do que ocorre com marcas e patentes, no INPI, ou com nomes de empresas, nas juntas comerciais, o registro de propriedade intelectual não implica qualquer exame de substância ou de anterioridade. Explica-se: à Escola de Música da UFRJ não compete analisar o conteúdo de uma obra musical levada a registro, ou recusá-lo por ser a obra supostamente semelhante à outra anteriormente registrada. Cabe ainda ressaltar que o registro autoral é mera medida de cautela, com a finalidade de declarar o direito do autor, exclusivamente quanto ao que ele registrou e do modo como registrou. Nesse sentido, oregistro será sempre recomendável, pois tem importância, sobretudo em atenção ao princípio da anterioridade, especialmente diante da hipótese de dúvida insanável quanto à autoria de determinada criação. Oferece ao autor a chamada presunção juris tantum de propriedade da obra. Onde registrar É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973. O art. 17 da referida Lei diz que para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme a sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música e na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Enfatiza ainda, em seu parágrafo primeiro, que “se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade”. Assim sendo, obras que recebam denominações tais como, “música”, “composição musical”, “canção” ou qualquer outro termo que refira ao gênero musical devem ser registradas no órgão federal que mais especificamente concerne à sua natureza: a Escola de Música da UFRJ. Sobre a taxa Para os serviços de registro previstos na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais (art. 20). |
| Nacionais |
| Internacionais |
| Partituras e Instrumentos de Pesquisa |